- 1 -O titular de uma licença que pretenda ceder a sua posição a terceiros terá de apresentar, para o efeito, requerimento escrito à Câmara Municipal do Seixal indicando as razões porque pretende abandonar a actividade e o nome da pessoa a quem pretende ceder o local.
- 2 -A Câmara Municipal decide, no prazo de 90 dias, sobre o pedido de cessão, formando-se, na falta de decisão expressa, deferimento tácito do pedido.
- 3 -O requerimento será acompanhado de uma proposta elaborada pelo cessionário, na qual este indica o seu currículo profissional e explicita o projecto comercial que se propõe desenvolver no local.
- 4 -O disposto no n.º 3 do presente artigo não é aplicável quando a cessão seja feita a favor do cônjuge, descendentes do primeiro grau em linha recta e ascendentes.
Artigo 80.º — Requerimento
Vigente desde: 13/04/2005