- 1 -A Câmara Municipal do Seixal pode condicionar a autorização da cessão ao cumprimento pelo cessionário de determinadas condições, nomeadamente a mudança de ramo de actividade ou a remodelação do espaço.
- 2 -As cessões podem ser autorizadas pela Câmara Municipal do Seixal verificadas as seguintes condições pelo concessionário:
- a)Estarem regularizadas as suas obrigações económicas para com a Câmara Municipal do Seixal;
- b)Preencher as condições desta secção; e
- c)Ser aprovado o projecto comercial por si apresentado.
- 3 -A cessão só se torna efectiva quando o cessionário pague à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias após a notificação da autorização da cessão, o valor de compensação devido pela cessão autorizada.
- 4 -O valor de compensação previsto no número anterior corresponde ao valor de 24 mensalidades da taxa de ocupação em vigor para a respectiva loja no momento da cessão e de 12 mensalidades da taxa de ocupação em vigor para a respectiva banca no momento da cessão, valores esses constantes da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento.
- 5 -O disposto no número anterior não é aplicável às transmissões efectuadas entre as pessoas referidas no n.º 4 do artigo 80.º
Artigo 81.º — Condições para a cessão
Vigente desde: 13/04/2005