- 1 -Se o processo estiver correctamente instruído, a Câmara Municipal do Seixal deverá autorizar a cessão no prazo de 90 dias úteis, emitindo os serviços nova licença em nome do cessionário.
- 2 -A cessão implica a aceitação pelo cessionário de todos os direitos e obrigações relativos à ocupação do espaço decorrentes das normas gerais previstas nesta secção e, sendo caso disso, das condições especiais que tenham sido aceites como condicionantes da cessão.
- 3 -Ao ser-lhe emitida a licença, o comerciante subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento das disposições sobre mercados municipais incluídas na presente secção e aceitar as condições da licença de ocupação.
Artigo 82.º — Autorização
Vigente desde: 13/04/2005