- 1 -Quando o titular de uma licença no mercado seja uma sociedade, a cessão de quotas ou qualquer outra alteração de pacto social têm de ser comunicadas à Câmara Municipal do Seixal no prazo de 30 dias após a sua ocorrência.
- 2 -O disposto no n.º 1 do presente artigo não é aplicável quando os novos sócios corresponderem às pessoas indicadas no n.º 4 do artigo 80.º
Artigo 83.º — Cessão de quotas
Vigente desde: 13/04/2005