É proibido aos titulares do direito de exploração:
- a)Expor e vender produtos que não constem da autorização de exploração;
- b)Ocupar área de venda ou espaço para além do estipulado na autorização de exploração;
- c)Iniciar ou prolongar a venda, em violação dos horários estabelecidos;
- d)Efetuar a circulação de géneros e de outras Mercadorias fora das zonas, do horário e das condições definidas na secção iii;
- e)Ocupar o espaço fora do local de venda e na zona de circulação pedonal;
- f)Exercer a venda de produtos no exterior da banca;
- g)Desrespeitar o período de horário de funcionamento dos Mercados da Freguesia de Olivais, salvo situações autorizadas;
- h)Permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço no espaço de venda, sem prévia autorização do(a) Presidente de Junta;
- i)Concertarem-se entre si com a finalidade de aumentar os preços dos produtos ou fazer cessar a atividade do Mercado;
- j)Provocar ou molestar os trabalhadores dos Mercados da Freguesia de Olivais, os outros titulares do direito de exploração e respetivos colaboradores e, bem assim, quaisquer pessoas que se encontrem dentro daqueles espaços;
- k)Depositar os resíduos sólidos urbanos, resíduos orgânicos e resíduos recicláveis para os locais destinados para o efeito, tanto no interior como no exterior dos Mercados;
- l)Depositar os subprodutos de origem animal nos contentores destinados a resíduos sólidos urbanos;
- m)Afixar publicidade no espaço de venda sem prévia autorização do(a) Presidente de Junta;
- n)Fumar, cuspir, beber, ou comer nos locais de venda;
- o)Adotar comportamentos lesivos dos direitos e dos interesses legítimos dos consumidores;
- p)Adotar práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, designadamente desviar os compradores ou visitantes da venda proposta por outrem;
- q)Proceder à limpeza dos espaços de venda antes do horário de encerramento dos Mercados da Junta;
- r)Degradar ou fazer má utilização dos equipamentos e materiais de apoio aos Mercados;
- s)Alterar os parâmetros previamente definidos para cada Mercado para os suportes de divulgação do local de venda e marcas comercializadas;
- t)Vender bebidas alcoólicas fora dos locais de venda para o efeito autorizados.