- 1 -A alteração do ramo de comércio ou, de modo geral, da natureza da atividade exercida nos espaços comerciais carece de aprovação prévia da JFO.
- 2 -O pedido de alteração pode ser recusado se contrariar o equilíbrio da oferta ou a diversificação comercial do Mercado.
Artigo 33.º — Mudança de ramo
Vigente desde: 26/12/2022