- 1 -A afixação de publicidade carece de autorização prévia dos serviços da JFO.
- 2 -Não deve ser autorizada publicidade que concorra com as atividades desenvolvidas no Mercado.
- 3 -Não deve ser publicitada propaganda política dentro dos Mercados Retalhistas.
Artigo 34.º — Publicidade
Vigente desde: 26/12/2022