- 1 -O horário de abertura ao público de cada Mercado consta do respetivo Regulamento.
- 2 -À entrada do Mercado estará afixado o seu horário de abertura ao público. Os comerciantes cujos estabelecimentos tenham um horário diferente do geral, devidamente autorizados, devem afixá-lo à entrada dos mesmos.
- 3 -Será ainda fixado o período em que podem ser efetuadas as cargas e descargas, o qual pode coincidir com o período de abertura ao público em casos de absoluta necessidade.
- 4 -Na licença de ocupação concedida a cada comerciante, nos termos do artigo 20.º, far-se-á referência ao horário de funcionamento do respetivo espaço comercial, que o comerciante é obrigado a cumprir.
Artigo 35.º — Horários
Vigente desde: 26/12/2022