- 1 -Os depósitos e arrecadações/armazéns existentes no Mercado só podem ser utilizados para a recolha e guarda dos produtos, vasilhame e restos de embalagens dos produtos que se destinem a ser comercializados no Mercado.
- 2 -A utilização das arrecadações/armazéns, câmaras de frio, máquinas de gelo ou outro equipamento coletivo está sujeita ao pagamento das respetivas taxas.
Artigo 52.º — Utilização de equipamentos do Mercado
Vigente desde: 26/12/2022