- 1 -Nos casos de extinção, sempre que ao comerciante seja atribuído um local com dimensão superior ao que ocupava anteriormente, haverá lugar ao pagamento da taxa de compensação, correspondente ao acréscimo verificado.
- 2 -Nos casos de reestruturação profunda haverá lugar ao pagamento do custo das obras, proporcional à área ocupada.
- 3 -Os comerciantes que optem por lugares disponíveis com a mesma dimensão e que não foram sujeitos a beneficiação por parte da CML, ficam isentos do pagamento da taxa de compensação.
Artigo 87.º — Atribuição de novo local
Vigente desde: 26/12/2022