- 1 -No caso das extinções de Mercados ou das reestruturações profundas que impliquem transferências de comerciantes para outros Mercados, o utilizante poderá optar por uma indemnização, cujo montante será calculado de acordo com o contrato que detenha ou pela fórmula indicada pela CML, sendo da responsabilidade da mesma.
- 2 -A valorização do equipamento será determinada por uma Comissão, a nomear por despacho do Vereador do Pelouro, constituída por dois elementos da CML, dois elementos da JFO e um a indicar pela Associação de Comerciantes.
Artigo 88.º — Indemnização
Vigente desde: 26/12/2022