- 1 -O Departamento Social e de Serviços Partilhados funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e assegura a coordenação das unidades orgânicas que nele se integram.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a direção, coordenação e articulação das unidades orgânicas na sua dependência;
- b)Definir e acompanhar os objetivos de atuação do Departamento;
- c)Coordenar a elaboração dos planos de atividades e acompanhar a respetiva execução;
- d)Acompanhar, controlar e avaliar o desempenho dos serviços e o cumprimento dos objetivos;
- e)Promover padrões de qualidade, uniformidade e melhoria dos serviços;
- f)Promover a utilização eficiente dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e tecnológicos;
- g)Identificar necessidades de reorganização, simplificação e melhoria dos procedimentos;
- h)Promover a articulação transversal entre as unidades orgânicas;
- i)Assegurar a preparação e disponibilização da informação de gestão necessária;
- j)Garantir a execução das deliberações e decisões superiores relativas às matérias integradas no Departamento;
- k)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou delegação ou subdelegação.
- 3 -O Diretor de Departamento exerce os poderes próprios do respetivo cargo e aqueles que lhe sejam delegados ou subdelegados.
Artigo 10.º — Departamento Social e de Serviços Partilhados
Vigente desde: 30/09/2026