- 1 -As Secções e os Gabinetes que integram a estrutura orgânica flexível prevista no presente Regulamento correspondem a unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau, sendo os respetivos cargos dirigentes designados por Chefe de Serviço Municipal, sem prejuízo das estruturas sujeitas a regime legal especial.
- 2 -Aos respetivos titulares compete coadjuvar o dirigente de que dependam hierarquicamente ou o Presidente da Câmara Municipal, quando dele dependam diretamente, bem como coordenar as atividades, gerir os recursos afetos e assegurar a prossecução dos objetivos da unidade orgânica.
- 3 -Os titulares exercem as competências próprias e as que lhes sejam delegadas ou subdelegadas nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -O recrutamento é efetuado mediante procedimento concursal, nos termos da legislação aplicável, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que possuam, pelo menos, dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível licenciatura.
- 5 -Para o cargo de Chefe do Gabinete de Serviços Jurídicos é exigida licenciatura em Direito.
- 6 -Para os cargos correspondentes à Secção de Património Cultural, à Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais e à Secção de Turismo e Promoção do Território é exigida licenciatura adequada à respetiva área funcional.
- 7 -Para os restantes cargos de direção intermédia de 3.º grau é exigida licenciatura adequada à área funcional correspondente.
- 8 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é fixada:
- a)Na 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior para os cargos de Chefe do Gabinete de Informática e Modernização Administrativa, Chefe do Gabinete de Comunicação e Protocolo, Chefe do Gabinete de Fundos Comunitários e Empreendedorismo e Chefe do Gabinete de Serviços Jurídicos;
- b)Na 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior para os cargos de Chefe de Serviço Municipal correspondentes às Secções e aos Gabinetes que constituam unidades orgânicas de direção intermédia de 3.º grau e não estejam abrangidos pela alínea anterior.
- 9 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se os direitos, deveres, incompatibilidades, impedimentos e demais regras legalmente previstas para o pessoal dirigente, com as necessárias adaptações.
Artigo 9.º — Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 30/09/2026