- 1 -Compete à Divisão Administrativa assegurar a gestão administrativa geral, expediente e gestão documental, atendimento, tramitação administrativa de processos de contraordenação e execução fiscal, taxas e licenças.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
- b)Gerir os circuitos documentais e assegurar o arquivo corrente e intermédio;
- c)Promover a avaliação, seleção, transferência e eliminação documental nos termos legalmente aplicáveis;
- d)Articular com o Arquivo Histórico quanto à transferência de documentação de conservação permanente;
- e)Prestar o apoio administrativo necessário à realização de atos eleitorais;
- f)Assegurar o funcionamento do Balcão Único e dos demais canais municipais de atendimento;
- g)Receber, informar, encaminhar e acompanhar os pedidos apresentados pelos cidadãos, sem prejuízo das competências decisórias dos serviços responsáveis;
- h)Promover medidas de simplificação e melhoria do atendimento, em articulação com o Gabinete de Informática e Modernização Administrativa;
- i)Assegurar a tramitação administrativa dos processos de contraordenação;
- j)Assegurar a tramitação dos processos de execução fiscal;
- k)Promover as notificações, registos e demais atos administrativos associados aos procedimentos da competência da Divisão;
- l)Assegurar a tramitação administrativa dos procedimentos relativos a taxas, licenças, autorizações e outros títulos da competência municipal;
- m)Proceder às liquidações que se encontrem cometidas ao serviço;
- n)Emitir os títulos decorrentes das decisões dos órgãos ou titulares competentes;
- o)Instruir os pedidos de isenção, redução, reclamação ou outros incidentes relativos a taxas e submetê-los à entidade competente para decisão;
- p)Articular com a Divisão Financeira e de Contratação e com o Gabinete de Serviços Jurídicos nas matérias das respetivas competências;
- q)Assegurar o atendimento telefónico geral do Município e o encaminhamento das chamadas para os serviços competentes;
- r)Assegurar os serviços de reprografia e economato geral, quando não se encontrem cometidos a outra unidade orgânica;
- s)Assegurar o funcionamento e apoio administrativo do Gabinete de Apoio ao Emigrante e do Gabinete de Apoio ao Munícipe, no âmbito das competências municipais e em articulação com as entidades competentes;
- t)Assegurar o funcionamento e apoio administrativo do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor ou estrutura municipal equivalente de informação e apoio ao consumidor;
- u)Assegurar, através dos canais presenciais e digitais existentes, a receção, encaminhamento e acompanhamento das reclamações, sugestões e pedidos apresentados pelos cidadãos;
- v)Instruir processos e assegurar a emissão de certidões, cópias, reproduções e demais documentos administrativos, na sequência das decisões ou autorizações legalmente exigíveis.
Artigo 11.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 30/09/2026