- 1 -Compete à Divisão de Recursos Humanos assegurar o planeamento, gestão, desenvolvimento e administração dos recursos humanos do Município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar o mapa de pessoal;
- b)Identificar e planear as necessidades de recursos humanos;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- d)Produzir informação e indicadores de gestão de recursos humanos;
- e)Assegurar os procedimentos relativos a carreiras, categorias, posicionamento e alterações remuneratórias;
- f)Instruir os procedimentos de aposentação e demais situações de cessação da relação de emprego;
- g)Processar remunerações, suplementos, abonos e demais prestações;
- h)Assegurar a gestão da assiduidade, horários, férias, faltas e demais matérias relativas ao tempo de trabalho;
- i)Organizar e instruir procedimentos de recrutamento, seleção, mobilidade e demais formas de alteração da situação jurídico-funcional, tal como assegurar a instrução e acompanhamento dos contratos de inserção e de outros programas de emprego ou inserção cuja gestão seja cometida ao Município;
- j)Elaborar e executar o plano de formação;
- k)Assegurar os procedimentos relativos ao SIADAP e prestar apoio aos respetivos intervenientes e órgãos;
- l)Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Coordenador da Avaliação e à Comissão Paritária;
- m)Planear, coordenar e acompanhar as atividades de segurança e saúde no trabalho;
- n)Assegurar a organização e acompanhamento da medicina do trabalho e dos exames de saúde legalmente exigidos;
- o)Assegurar a participação, instrução e acompanhamento administrativo dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- p)Promover a identificação e avaliação dos riscos profissionais e acompanhar a implementação das medidas de prevenção e proteção;
- q)Elaborar e acompanhar medidas e procedimentos de segurança e autoproteção no âmbito das responsabilidades do empregador público;
- r)Promover ações de informação, formação e sensibilização em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- s)Organizar e acompanhar ações de verificação das condições de segurança nos locais de trabalho;
- t)Manter atualizada a informação e os indicadores legalmente exigidos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- u)Promover medidas de desenvolvimento organizacional, valorização profissional, conciliação, bem-estar e melhoria das condições de trabalho;
- v)Acompanhar protocolos e outros instrumentos destinados à atribuição de benefícios sociais aos trabalhadores, quando existentes e legalmente admissíveis;
- w)Assegurar as relações laborais e a articulação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- x)Solicitar o apoio do Gabinete de Serviços Jurídicos nas matérias que careçam de apreciação jurídica;
- y)Exercer as demais competências municipais em matéria de gestão de pessoas.
Artigo 12.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/09/2026