- 1 -Compete à Divisão Financeira e de Contratação assegurar a gestão económica, financeira, orçamental e contabilística do Município, tesouraria, contratação pública, aprovisionamento, armazéns, seguros e controlo de gestão.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar os documentos previsionais e acompanhar a respetiva execução;
- b)Elaborar as Grandes Opções do Plano, orçamento e respetivas alterações;
- c)Preparar os documentos de prestação de contas;
- d)Assegurar a contabilidade orçamental, financeira e de gestão;
- e)Acompanhar a dívida, compromissos, fundos disponíveis e demais indicadores financeiros;
- f)Assegurar o tratamento contabilístico do património em articulação com a Divisão de Cadastro e Património;
- g)Assegurar as operações de tesouraria, recebimentos, pagamentos e controlo de disponibilidades;
- h)Planear e coordenar os procedimentos de contratação pública;
- i)Assegurar a tramitação administrativa dos procedimentos de aquisição de bens, serviços e empreitadas;
- j)Elaborar as peças procedimentais de natureza administrativa e articular com os serviços requisitantes quanto às especificações e demais elementos técnicos;
- k)Assegurar a utilização das plataformas eletrónicas e as publicações e comunicações legalmente exigidas;
- l)Prestar apoio administrativo aos júris dos procedimentos;
- m)Preparar e acompanhar a celebração dos contratos, solicitando apoio do Gabinete de Serviços Jurídicos sempre que necessário;
- n)Articular com os gestores dos contratos relativamente ao acompanhamento da execução contratual;
- o)Promover o planeamento agregado das necessidades de contratação;
- p)Realizar estudos e consultas de mercado;
- q)Assegurar a gestão dos armazéns e aprovisionamento;
- r)Gerir as apólices de seguro do Município;
- s)Produzir informação de controlo de gestão e colaborar com o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- t)Assegurar a gestão e acompanhamento da carteira de empréstimos, aplicações financeiras e demais instrumentos de financiamento municipal;
- u)Preparar e acompanhar, no âmbito das suas competências, os procedimentos destinados à obtenção de financiamento;
- v)Assegurar a execução financeira dos projetos municipais, incluindo os projetos cofinanciados, em articulação com os serviços responsáveis;
- w)Elaborar os estudos económico-financeiros necessários à criação, atualização ou revisão de taxas, preços e outras receitas municipais, em articulação com os serviços competentes;
- x)Assegurar a emissão, controlo e tratamento contabilístico dos documentos de receita e despesa;
- y)Assegurar o acompanhamento dos planos ou acordos de pagamento que sejam legalmente admitidos e aprovados pelas entidades competentes.
Artigo 13.º — Divisão Financeira e de Contratação
Vigente desde: 30/09/2026