- 1 -Compete à Divisão de Educação e Juventude assegurar o planeamento e execução das políticas municipais de educação e juventude e o exercício das competências legalmente atribuídas ao Município nestas áreas.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar, acompanhar e atualizar a Carta Educativa;
- b)Acompanhar a rede e oferta educativa do concelho;
- c)Promover programas, projetos e iniciativas municipais de educação;
- d)Assegurar o exercício das competências municipais resultantes da descentralização administrativa na área da educação;
- e)Assegurar as atividades de animação e apoio à família e demais respostas da responsabilidade municipal;
- f)Assegurar as medidas municipais de ação social escolar;
- g)Organizar e acompanhar o serviço de refeições escolares da responsabilidade municipal;
- h)Assegurar a gestão funcional dos edifícios e equipamentos escolares municipais, articulando as necessidades de manutenção, conservação e intervenção técnica com os serviços competentes, tal como todos os recursos educativos;
- i)Articular com a Divisão de Mobilidade quanto ao planeamento e execução dos transportes escolares;
- j)Promover políticas, programas e iniciativas dirigidas à juventude;
- k)Promover a participação cívica, associativa e comunitária dos jovens;
- l)Articular com agrupamentos de escolas, estabelecimentos de ensino, instituições de ensino superior e demais entidades educativas;
- m)Promover projetos de qualificação, inclusão, inovação e sucesso educativo;
- n)Assegurar a gestão funcional e operacional da Residência de Estudantes da Guarda, enquanto equipamento municipal, sem prejuízo das competências de manutenção física atribuídas aos serviços técnicos;
- o)Promover medidas e projetos de educação alimentar e alimentação saudável no âmbito dos serviços de refeições escolares, em articulação com os serviços e entidades competentes.
Artigo 14.º — Divisão de Educação e Juventude
Vigente desde: 30/09/2026