- 1 -Compete à Divisão de Desporto e Saúde assegurar o planeamento e execução das políticas municipais de desporto, atividade física, saúde, bem-estar e gestão funcional dos equipamentos desportivos.
- 2 -No domínio da saúde e bem-estar, compete-lhe:
- a)Promover a estratégia municipal de saúde;
- b)Desenvolver programas de prevenção, promoção de estilos de vida saudáveis e literacia em saúde;
- c)Articular com o Serviço Nacional de Saúde e demais entidades do setor;
- d)Assegurar o exercício das competências municipais legalmente atribuídas na área da saúde;
- e)Participar nas estruturas de articulação e planeamento legalmente previstas.
- 3 -No domínio do desporto, compete-lhe:
- a)Promover programas municipais de atividade física e desporto;
- b)Promover o acesso da população à prática desportiva;
- c)Apoiar e articular com associações, clubes e demais agentes desportivos;
- d)Organizar ou apoiar eventos e iniciativas desportivas;
- e)Promover programas dirigidos a diferentes grupos da população;
- f)Articular com a Divisão de Educação e Juventude nas matérias relativas ao desporto escolar.
- 4 -No domínio dos equipamentos desportivos, compete-lhe:
- a)Assegurar a gestão funcional e operacional das piscinas, pavilhões, estádios, campos e demais equipamentos desportivos municipais;
- b)Organizar horários, ocupações e utilização dos equipamentos;
- c)Assegurar as condições funcionais e de segurança;
- d)Identificar necessidades de manutenção, conservação ou beneficiação e articulá-las com os serviços técnicos competentes;
- e)Acompanhar contratos relacionados com o funcionamento dos equipamentos;
- f)Produzir informação relativa à utilização, custos e desempenho dos equipamentos.
Artigo 16.º — Divisão de Desporto e Saúde
Vigente desde: 30/09/2026