- 1 -Compete à Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território assegurar o planeamento, direção, coordenação e avaliação das políticas municipais de cultura, património cultural, programação, projetos e eventos culturais, turismo e promoção territorial, promovendo a respetiva articulação estratégica e a projeção do Município e do território.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Propor, desenvolver e acompanhar a estratégia municipal para a cultura, património cultural, turismo e promoção do território;
- b)Coordenar a Secção de Património Cultural, a Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais e a Secção de Turismo e Promoção do Território;
- c)Assegurar a articulação entre programação cultural, património, turismo, identidade territorial e promoção externa do Município;
- d)Elaborar, coordenar e acompanhar planos, programas e projetos de médio e longo prazo nas áreas da sua competência;
- e)Promover a articulação com entidades públicas e privadas, agentes culturais e turísticos, instituições de ensino superior, redes, estruturas artísticas e demais parceiros;
- f)Coordenar a preparação e execução de candidaturas, programas e projetos nas áreas da sua competência, em articulação com os demais serviços municipais;
- g)Promover a participação do Município em redes, programas e iniciativas de âmbito regional, nacional, europeu e internacional nas áreas da cultura, património e turismo;
- h)Coordenar a programação e calendarização das principais iniciativas culturais e de promoção territorial, promovendo a sua articulação e complementaridade;
- i)Coordenar a gestão funcional dos equipamentos culturais e turísticos, sem prejuízo das competências específicas das Secções e dos serviços responsáveis pela manutenção física;
- j)Promover mecanismos de acompanhamento, monitorização e avaliação das políticas, programas, projetos e iniciativas desenvolvidos;
- k)Produzir e acompanhar indicadores de atividade, participação, públicos, impacto e desempenho;
- l)Articular com o Gabinete de Comunicação e Protocolo a estratégia de comunicação e divulgação das iniciativas da Divisão;
- m)Promover a articulação transversal com as áreas municipais da educação, juventude, ação social, desenvolvimento económico, desenvolvimento rural, ambiente e desporto sempre que a natureza dos projetos o justifique.
Artigo 17.º — Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território
Vigente desde: 30/09/2026