- 1 -Compete à Secção de Património Cultural assegurar a salvaguarda, estudo, conservação, gestão, valorização, interpretação e divulgação do património cultural municipal, material e imaterial, bem como a gestão funcional dos museus, bibliotecas, Arquivo Histórico e demais equipamentos ou estruturas municipais de natureza patrimonial.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Promover a identificação, inventariação, documentação, estudo, salvaguarda e valorização do património cultural material e imaterial do concelho;
- b)Assegurar a gestão funcional dos museus e núcleos museológicos municipais;
- c)Assegurar a inventariação, documentação, conservação, estudo e valorização das coleções e acervos municipais;
- d)Conceber e desenvolver exposições, programas museológicos e iniciativas de interpretação e mediação patrimonial;
- e)Desenvolver programas educativos e de formação de públicos no domínio do património cultural;
- f)Assegurar a gestão funcional da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço e das demais estruturas municipais de leitura;
- g)Promover políticas e programas de leitura pública, literacia e valorização das coleções bibliográficas e documentais;
- h)Assegurar a gestão do Arquivo Histórico Municipal e a conservação, tratamento, investigação e disponibilização da documentação de conservação permanente;
- i)Acompanhar as matérias relativas ao património arqueológico e prestar apoio técnico nas intervenções com incidência patrimonial;
- j)Promover a investigação histórica, cultural, patrimonial e identitária do concelho;
- k)Promover a recolha, preservação e valorização da memória coletiva, tradições, práticas e manifestações do património cultural imaterial;
- l)Acompanhar processos de classificação, proteção e valorização de bens culturais, em articulação com as entidades competentes;
- m)Participar em redes, programas e projetos de cooperação nas áreas dos museus, bibliotecas, arquivos, arqueologia e património cultural;
- n)Promover parcerias com instituições científicas, culturais e de ensino superior para investigação, conservação, estudo e divulgação do património;
- o)Identificar necessidades de conservação, segurança, manutenção ou beneficiação dos equipamentos e bens afetos à Secção e articulá-las com os serviços competentes.
Artigo 18.º — Secção de Património Cultural
Vigente desde: 30/09/2026