- 1 -Compete à Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais assegurar a conceção, planeamento, programação, produção, execução, acompanhamento e avaliação da programação artística e cultural municipal, dos projetos culturais estratégicos e das iniciativas e eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Município.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar, executar e avaliar a programação cultural e artística municipal;
- b)Assegurar a gestão funcional e operacional do Teatro Municipal da Guarda e promover a respetiva programação artística;
- c)Conceber, planear, produzir, executar e avaliar festivais, ciclos, encontros, espetáculos e outras iniciativas culturais municipais;
- d)Planear, coordenar e acompanhar os eventos municipais de especial dimensão, relevância ou projeção, designadamente de natureza cultural, artística ou de animação do território;
- e)Assegurar a articulação funcional, técnica e logística necessária à realização das iniciativas e eventos, em colaboração com os demais serviços municipais competentes;
- f)Conceber, preparar, coordenar e acompanhar projetos culturais estratégicos ou de especial relevância para o Município;
- g)Preparar, desenvolver e acompanhar a participação do Município em programas, iniciativas e projetos culturais de especial relevância ou projeção, designadamente no âmbito da Capital Portuguesa da Cultura e de outros programas ou títulos de natureza cultural de âmbito nacional, europeu ou internacional;
- h)Preparar e acompanhar candidaturas, programas de financiamento e instrumentos de apoio à cultura e às artes, em articulação com o Gabinete de Fundos Comunitários e Empreendedorismo e demais serviços competentes;
- i)Desenvolver projetos de criação artística, coprodução, circulação, intercâmbio e residências artísticas;
- j)Promover parcerias e redes de cooperação com agentes culturais, estruturas artísticas, instituições de ensino, entidades públicas e privadas e organismos nacionais e internacionais;
- k)Promover projetos de descentralização cultural e de aproximação da programação às freguesias e comunidades do concelho;
- l)Desenvolver programas de mediação cultural, participação e formação de públicos;
- m)Promover medidas de acessibilidade, inclusão e diversificação dos públicos da cultura;
- n)Apoiar e articular com associações, agentes e entidades culturais no âmbito das iniciativas e projetos municipais;
- o)Elaborar e manter atualizado o calendário municipal das principais iniciativas culturais e promover a respetiva articulação;
- p)Acompanhar e avaliar os níveis de participação, públicos, resultados e impacto dos programas, projetos e eventos;
- q)Produzir informação e indicadores de apoio ao planeamento e avaliação da política cultural municipal.
Artigo 19.º — Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais
Vigente desde: 30/09/2026