- 1 -Compete à Secção de Turismo e Promoção do Território assegurar a execução da estratégia municipal de turismo, a estruturação e qualificação da oferta, a gestão funcional dos equipamentos e recursos turísticos e a promoção e projeção turística do concelho.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Executar e acompanhar a estratégia municipal de desenvolvimento turístico;
- b)Identificar oportunidades de qualificação, diversificação e valorização da oferta turística;
- c)Estruturar e desenvolver produtos, roteiros, percursos e experiências turísticas;
- d)Promover a valorização turística dos recursos culturais, patrimoniais, naturais, paisagísticos, gastronómicos e endógenos;
- e)Assegurar o funcionamento dos postos, equipamentos e canais municipais de informação turística;
- f)Assegurar o acolhimento, informação e apoio aos visitantes;
- g)Assegurar a gestão funcional do Welcome Center, parque de campismo, Passadiços do Mondego e demais equipamentos ou recursos turísticos municipais;
- h)Promover a marca territorial e a notoriedade da Guarda enquanto destino turístico;
- i)Desenvolver e participar em campanhas, feiras, ações promocionais e iniciativas de promoção turística;
- j)Promover os produtos locais, recursos endógenos, gastronomia, tradições e identidade do território;
- k)Articular com operadores, agentes económicos, entidades regionais e nacionais de turismo e demais parceiros;
- l)Participar em redes e projetos de cooperação e promoção turística;
- m)Promover iniciativas de captação e incremento de fluxos turísticos e de prolongamento da estadia no concelho;
- n)Recolher, tratar e analisar indicadores relativos à procura, oferta, fluxos e desempenho turístico;
- o)Avaliar o impacto das iniciativas de promoção turística;
- p)Articular as políticas de turismo com cultura, património, ambiente, desporto, desenvolvimento rural e desenvolvimento económico.
Artigo 20.º — Secção de Turismo e Promoção do Território
Vigente desde: 30/09/2026