- 1 -O Departamento de Gestão do Território funciona na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal e assegura a coordenação das unidades orgânicas que nele se integram.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a direção, coordenação e articulação das unidades orgânicas;
- b)Definir e acompanhar os respetivos objetivos;
- c)Coordenar os planos de atividades e acompanhar a execução;
- d)Avaliar o desempenho e cumprimento dos objetivos;
- e)Promover a articulação entre planeamento, projeto, execução, fiscalização, manutenção e gestão das infraestruturas e equipamentos;
- f)Assegurar a articulação entre ordenamento do território, gestão urbanística, mobilidade, ambiente e investimento municipal;
- g)Promover a utilização eficiente dos recursos;
- h)Identificar necessidades de reorganização, simplificação e melhoria;
- i)Assegurar informação de gestão;
- j)Garantir a execução das decisões superiores.
- 3 -O Diretor de Departamento exerce os poderes próprios do cargo e os que lhe sejam delegados ou subdelegados.
Artigo 21.º — Departamento de Gestão do Território
Vigente desde: 30/09/2026