- 1 -Compete à Divisão de Cadastro e Património assegurar a gestão cadastral, administrativa e patrimonial dos bens municipais e a gestão da informação geográfica, cartografia e toponímia.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis municipais;
- b)Coordenar, em articulação com os restantes serviços municipais, a inventariação dos bens móveis nos termos definidos pelos instrumentos contabilísticos e de controlo interno;
- c)Instruir e acompanhar procedimentos relativos à aquisição, alienação, permuta, oneração, arrendamento, cedência, comodato ou outras formas de utilização de património;
- d)Acompanhar administrativamente contratos e instrumentos relativos à utilização do património;
- e)Atualizar a situação física, jurídica, registral e matricial dos imóveis municipais;
- f)Promover a respetiva regularização registral e matricial;
- g)Disponibilizar à Divisão Financeira e de Contratação a informação necessária ao tratamento contabilístico;
- h)Instruir procedimentos de afetação, desafetação ou alteração da utilização dos bens;
- i)Articular com o Gabinete de Serviços Jurídicos nas matérias jurídicas;
- j)Instruir e acompanhar os procedimentos de toponímia e numeração de polícia;
- k)Manter atualizados os respetivos registos;
- l)Assegurar a gestão, manutenção e evolução do sistema municipal de informação geográfica;
- m)Recolher, integrar e disponibilizar informação georreferenciada;
- n)Produzir cartografia e informação geográfica de apoio aos serviços;
- o)Promover a interoperabilidade e partilha da informação geográfica.
Artigo 22.º — Divisão de Cadastro e Património
Vigente desde: 30/09/2026