- 1 -Compete à Divisão de Equipamentos e Infraestruturas assegurar a conservação, manutenção, reparação e apoio operacional aos edifícios, equipamentos, espaços públicos, vias e demais infraestruturas municipais.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Assegurar trabalhos de conservação, manutenção, reparação, adaptação e beneficiação;
- b)Executar intervenções por administração direta;
- c)Identificar e acompanhar necessidades de conservação;
- d)Assegurar a manutenção de equipamentos técnicos e mobiliário urbano;
- e)Assegurar o funcionamento e conservação das instalações sanitárias públicas municipais;
- f)Prestar apoio técnico e operacional a eventos e iniciativas municipais;
- g)Assegurar a limpeza dos edifícios e instalações municipais;
- h)Planear e organizar as equipas e planos de limpeza;
- i)Gerir operacionalmente os trabalhadores afetos a funções de limpeza;
- j)Assegurar materiais e equipamentos necessários ao serviço;
- k)Acompanhar os serviços de limpeza contratualizados externamente;
- l)Assegurar a conservação corrente de vias, arruamentos, passeios, pontes, aquedutos, valetas e demais infraestruturas;
- m)Executar trabalhos de pavimentação, calcetamento e reparação;
- n)Assegurar a instalação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de segurança, em articulação com a Divisão de Mobilidade;
- o)Prestar apoio operacional em ocorrências que afetem vias e espaços públicos;
- p)Gerir os meios humanos, materiais, máquinas, ferramentas e equipamentos afetos à Divisão;
- q)Organizar e acompanhar ordens de trabalho;
- r)Articular com a Divisão de Mobilidade quanto às viaturas e meios móveis necessários.
Artigo 24.º — Divisão de Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 30/09/2026