- 1 -Compete à Divisão de Planeamento e Urbanismo assegurar as atribuições municipais nos domínios do ordenamento do território, planeamento urbanístico, reabilitação urbana e gestão urbanística.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Promover a elaboração, revisão, alteração, acompanhamento e execução dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Assegurar a elaboração e acompanhamento do Plano Diretor Municipal, planos de urbanização e planos de pormenor;
- c)Elaborar estudos de planeamento e caracterização territorial;
- d)Promover a compatibilização do planeamento municipal com os instrumentos nacionais, regionais e intermunicipais;
- e)Integrar no planeamento as matérias ambientais, de mobilidade, equipamentos, infraestruturas, património e riscos;
- f)Promover a participação pública legalmente exigida;
- g)Promover a delimitação e acompanhamento de áreas de reabilitação urbana;
- h)Elaborar e acompanhar programas e operações de reabilitação urbana;
- i)Promover projetos de regeneração, qualificação e revitalização urbana;
- j)Instruir, analisar e acompanhar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas;
- k)Elaborar informações e pareceres técnicos;
- l)Assegurar a tramitação dos procedimentos relativos a loteamentos, urbanização, edificação, utilização e demais operações urbanísticas;
- m)Verificar a conformidade das operações com os instrumentos, regulamentos e normas aplicáveis;
- n)Articular com a Divisão de Fiscalização Municipal nas matérias de fiscalização e tutela da legalidade urbanística;
- o)Prestar informação aos interessados nos termos legalmente aplicáveis;
- p)Prestar informação e apoio técnico, no âmbito das competências municipais, relativamente às áreas de reabilitação urbana, operações de reabilitação, procedimentos aplicáveis e incentivos legalmente existentes;
- q)Acompanhar projetos, programas e candidaturas relacionados com a regeneração e reabilitação urbana.
Artigo 25.º — Divisão de Planeamento e Urbanismo
Vigente desde: 30/09/2026