- 1 -Compete à Divisão de Mobilidade assegurar o planeamento e gestão da mobilidade, transportes, trânsito, estacionamento, transportes escolares e frota municipal.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar os instrumentos municipais de planeamento da mobilidade;
- b)Promover medidas de mobilidade sustentável, acessibilidade e mobilidade pedonal e ciclável;
- c)Assegurar as competências municipais relativas ao transporte público de passageiros;
- d)Acompanhar contratos ou outros instrumentos relativos aos serviços de transporte;
- e)Articular com entidades intermunicipais e demais entidades competentes;
- f)Elaborar estudos e propostas de organização do trânsito e estacionamento;
- g)Definir tecnicamente necessidades de sinalização e segurança rodoviária;
- h)Gerir os parques e infraestruturas municipais de estacionamento;
- i)Assegurar a gestão do estacionamento tarifado;
- j)Instruir procedimentos relativos a dísticos, autorizações e regimes de estacionamento;
- k)Elaborar e acompanhar o plano municipal de transportes escolares;
- l)Organizar os circuitos e serviços de transporte escolar;
- m)Assegurar a gestão funcional do Centro Coordenador de Transportes e demais interfaces de mobilidade;
- n)Gerir a frota automóvel, máquinas e meios móveis;
- o)Organizar a utilização e afetação de viaturas;
- p)Assegurar manutenção, reparação, inspeção, abastecimento e limpeza da frota;
- q)Gerir a oficina municipal;
- r)Monitorizar consumos, quilometragem, custos e utilização da frota.
Artigo 27.º — Divisão de Mobilidade
Vigente desde: 30/09/2026