- 1 -Compete à Divisão de Ambiente assegurar a execução das políticas municipais de ambiente, sustentabilidade, espaços verdes, limpeza e higiene urbana, resíduos, cemitérios, feiras e mercados e gestão operacional do Centro de Recolha Oficial.
- 2 -Compete-lhe, designadamente:
- a)Participar na definição e execução da estratégia municipal de ambiente e sustentabilidade;
- b)Elaborar e executar planos, programas e projetos ambientais;
- c)Promover medidas de adaptação e resiliência às alterações climáticas;
- d)Promover sensibilização e educação ambiental;
- e)Acompanhar indicadores ambientais;
- f)Assegurar a criação, manutenção, conservação e requalificação dos espaços verdes;
- g)Assegurar a gestão do arvoredo urbano municipal;
- h)Gerir o horto e estruturas municipais de produção vegetal;
- i)Assegurar a limpeza e higiene dos espaços públicos;
- j)Assegurar, no âmbito das competências municipais, as operações de recolha de resíduos;
- k)Promover medidas de prevenção, redução, reutilização e reciclagem;
- l)Assegurar a gestão e funcionamento dos cemitérios municipais;
- m)Assegurar a gestão e funcionamento dos mercados e feiras municipais;
- n)Assegurar a gestão administrativa, operacional e logística do Centro de Recolha Oficial;
- o)Assegurar a receção, alojamento, alimentação, limpeza e bem-estar corrente dos animais;
- p)Assegurar a recolha e transporte de animais nos termos legalmente aplicáveis;
- q)Promover a adoção responsável e sensibilização;
- r)Cumprir as orientações técnicas e sanitárias emitidas pelo Médico Veterinário Municipal;
- s)Assegurar a recolha de resíduos volumosos e outros fluxos de resíduos cuja gestão esteja cometida ao Município;
- t)Promover ou coordenar, no âmbito das competências municipais, intervenções relativas a espécies invasoras, pragas e outras ocorrências suscetíveis de afetar a higiene e salubridade dos espaços públicos;
- u)Promover candidaturas, certificações e programas de qualificação ambiental relativos a espaços, recursos naturais e equipamentos municipais;
- v)Assegurar os atos de gestão cemiterial da competência dos serviços municipais, incluindo os procedimentos relativos a inumações, exumações, ossários, sepulturas e demais matérias legal e regulamentarmente previstas;
- w)Assegurar a gestão operacional dos mercados e feiras municipais, articulando com a Divisão Administrativa quanto aos licenciamentos, taxas e demais procedimentos administrativos;
- x)Promover programas de voluntariado, sensibilização e adoção responsável no âmbito do Centro de Recolha Oficial, sob orientação técnica do Médico Veterinário Municipal quando estejam em causa matérias de saúde ou bem-estar animal.
- 3 -A direção e coordenação técnica e sanitária do Centro de Recolha Oficial e os atos médico-veterinários competem ao Médico Veterinário Municipal e ao Gabinete de Serviços Veterinários e Autoridade Sanitária, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 28.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 30/09/2026