- 1 -O Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos assegura o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao regular funcionamento da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos, designadamente:
- a)Prestar apoio à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal e aos respetivos membros na prossecução das suas atribuições e competências, assegurando o necessário apoio técnico e administrativo;
- b)Assegurar a preparação administrativa das reuniões da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal, bem como a respetiva articulação com os serviços municipais;
- c)Organizar e instruir os processos e reunir a documentação necessária à apreciação das matérias a submeter aos órgãos municipais;
- d)Assegurar a divulgação das reuniões dos órgãos municipais, bem como a publicitação das decisões do Presidente da Câmara Municipal e das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- e)Elaborar as atas, minutas e extratos das deliberações dos órgãos municipais e promover a respetiva tramitação, nos termos legalmente aplicáveis;
- f)Assegurar a articulação administrativa necessária entre a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, bem como entre estes órgãos e os serviços municipais;
- g)Assegurar, em articulação com os serviços competentes, a publicitação e divulgação das deliberações e demais atos dos órgãos municipais sujeitos a publicidade;
- h)Emitir certidões, cópias e reproduções respeitantes às atas e deliberações dos órgãos municipais, quando legalmente admissível e nos termos das competências atribuídas ou delegadas para o efeito;
- i)Assegurar as demais funções de apoio aos órgãos autárquicos que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação ou determinação dos respetivos Presidentes, no âmbito das competências de cada órgão.
Artigo 30.º — Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 30/09/2026