- 1 -Compete ao Gabinete assegurar a comunicação institucional do Município, a gestão da respetiva imagem e identidade e as funções de protocolo e relações institucionais que lhe sejam cometidas.
- 2 -No domínio da comunicação, compete-lhe, designadamente:
- a)Propor e implementar a estratégia de comunicação institucional interna e externa;
- b)Assegurar a divulgação pública das atividades, decisões, serviços, programas, projetos e iniciativas municipais;
- c)Produzir, editar e gerir conteúdos informativos, gráficos, fotográficos, audiovisuais e digitais;
- d)Assegurar a gestão dos canais institucionais de comunicação;
- e)Assegurar o relacionamento institucional com os órgãos de comunicação social;
- f)Apoiar os órgãos e serviços municipais na preparação e divulgação de informação institucional;
- g)Definir e acompanhar a aplicação das normas de identidade visual e imagem institucional do Município;
- h)Promover a comunicação interna em articulação com a Divisão de Recursos Humanos e demais serviços;
- i)Articular com a Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território na comunicação e divulgação dos eventos, equipamentos e oferta cultural, turística e territorial.
- 3 -No domínio do protocolo e relações institucionais, compete-lhe:
- a)Assegurar a organização protocolar das cerimónias, sessões solenes, receções, visitas oficiais e demais atos institucionais do Município;
- b)Assegurar o cumprimento das regras protocolares e prestar apoio técnico aos órgãos e serviços municipais;
- c)Organizar e manter atualizada a informação necessária ao relacionamento institucional e protocolar;
- d)Articular com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação na preparação das iniciativas institucionais dos titulares dos órgãos municipais.
Artigo 37.º — Gabinete de Comunicação e Protocolo
Vigente desde: 30/09/2026