- 1 -Compete ao Gabinete assegurar as atribuições municipais nos domínios médico-veterinário, saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária, segurança sanitária dos alimentos de origem animal e demais matérias legalmente atribuídas ao Município ou ao Médico Veterinário Municipal.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Prestar apoio técnico médico-veterinário;
- b)Assegurar as funções municipais relativas à saúde e bem-estar animal;
- c)Realizar vistorias, inspeções, avaliações e pareceres de natureza médico-veterinária;
- d)Colaborar com as autoridades competentes;
- e)Promover medidas de prevenção e controlo de zoonoses;
- f)Participar nas ações de controlo e fiscalização;
- g)Prestar apoio técnico nas matérias relativas a animais e produtos de origem animal;
- h)Promover informação e sensibilização;
- i)Articular com o Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural;
- j)Articular com a Divisão de Ambiente relativamente ao Centro de Recolha Oficial.
- 3 -No Centro de Recolha Oficial compete ao Médico Veterinário Municipal:
- a)Assegurar a direção e coordenação técnica e sanitária;
- b)Proceder à avaliação clínica e sanitária dos animais;
- c)Determinar e praticar tratamentos e atos médico-veterinários;
- d)Assegurar ou acompanhar vacinação, identificação, esterilização e profilaxia;
- e)Determinar as medidas sanitárias necessárias;
- f)Assegurar a articulação técnica com as autoridades competentes.
- 4 -O Médico Veterinário Municipal exerce as funções de autoridade sanitária veterinária concelhia nos termos legalmente aplicáveis.
- 5 -Os poderes inerentes a essa qualidade são exercidos pessoalmente e não são delegáveis, nos termos da lei.
- 6 -No exercício das funções de autoridade sanitária veterinária concelhia, as competências de natureza técnica e científica legalmente cometidas ao Médico Veterinário Municipal são exercidas sem dependência hierárquica, sem prejuízo da respetiva integração administrativa nos serviços municipais.
- 7 -A dependência administrativa do Gabinete relativamente ao Presidente da Câmara Municipal não prejudica a autonomia técnica e os poderes próprios legalmente atribuídos ao Médico Veterinário Municipal.
Artigo 38.º — Gabinete de Serviços Veterinários e Autoridade Sanitária
Vigente desde: 30/09/2026