- 1 -Compete ao Gabinete promover a captação de financiamento externo, acompanhar candidaturas e dinamizar o desenvolvimento económico, investimento e empreendedorismo.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Identificar programas e oportunidades de financiamento;
- b)Apoiar os serviços na preparação de candidaturas;
- c)Coordenar candidaturas transversais;
- d)Acompanhar administrativamente as candidaturas aprovadas;
- e)Monitorizar prazos, metas e indicadores;
- f)Manter informação atualizada sobre candidaturas;
- g)Articular com a Divisão Financeira e de Contratação;
- h)Promover a estratégia municipal de desenvolvimento económico e atração de investimento;
- i)Apoiar investidores na relação com os serviços municipais;
- j)Promover programas de empreendedorismo, inovação e emprego;
- k)Acompanhar os instrumentos municipais de apoio ao investimento;
- l)Articular com empresas, associações, instituições de ensino e agentes económicos;
- m)Identificar oportunidades de valorização económica do território;
- n)Colaborar com o Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural e com a Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território;
- o)Divulgar oportunidades de financiamento e, no âmbito das competências municipais, prestar informação e apoio técnico aos agentes económicos locais na identificação e preparação de candidaturas a programas de incentivo e financiamento;
- p)Assegurar a instrução e acompanhamento dos procedimentos municipais relativos aos instrumentos de apoio ao investimento e empreendedorismo, designadamente os que resultem de regulamentos municipais em vigor.
Artigo 39.º — Gabinete de Fundos Comunitários e Empreendedorismo
Vigente desde: 30/09/2026