- 1 -Compete ao Gabinete de Serviços Jurídicos assegurar o apoio jurídico transversal aos órgãos e serviços municipais, o acompanhamento do contencioso e as funções de oficial público, promovendo a legalidade, coerência e uniformidade jurídica da atuação do Município.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Prestar apoio jurídico aos órgãos, respetivos titulares e serviços municipais;
- b)Elaborar informações, estudos e pareceres jurídicos;
- c)Apoiar juridicamente a preparação e fundamentação das decisões;
- d)Assegurar o acompanhamento do contencioso judicial, arbitral e administrativo do Município, preparando os elementos necessários à defesa dos interesses municipais e articulando com mandatários externos quando legalmente necessário ou superiormente determinado;
- e)Assegurar a organização, tramitação e acompanhamento administrativo dos processos judiciais em que o Município seja parte ou interessado, incluindo o controlo dos respetivos prazos e a articulação necessária ao cumprimento das decisões proferidas;
- f)Preparar, analisar e rever regulamentos municipais;
- g)Elaborar, analisar e rever contratos, protocolos, acordos e demais instrumentos jurídicos;
- h)Prestar apoio jurídico em matéria de contratação pública;
- i)Prestar apoio jurídico em matéria de recursos humanos e emprego público;
- j)Prestar apoio jurídico em urbanismo, ambiente, património, educação, ação social, cultura e demais áreas de atuação municipal;
- k)Acompanhar reclamações, recursos administrativos e demais meios de reação;
- l)Apoiar juridicamente os procedimentos de contraordenação e execução fiscal;
- m)Acompanhar as alterações legislativas e promover a respetiva divulgação;
- n)Promover a uniformização de orientações e procedimentos jurídicos;
- o)Identificar riscos jurídicos e propor medidas de prevenção ou mitigação;
- p)Apoiar processos destinados ao Tribunal de Contas e demais entidades de controlo;
- q)Acompanhar a contratação de serviços jurídicos externos.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete prestar apoio jurídico à elaboração, interpretação, implementação e atualização dos instrumentos municipais em matéria de integridade, transparência, prevenção da corrupção e cumprimento normativo.
- 4 -O apoio referido no número anterior abrange, designadamente, o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, o Código de Conduta, o canal de denúncias e demais instrumentos legalmente exigidos.
- 5 -O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias do Responsável pelo Cumprimento Normativo nem das demais unidades ou responsáveis especificamente designados.
- 6 -A atribuição destas competências ao Gabinete não determina a atribuição automática ao respetivo dirigente da qualidade de Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 7 -As unidades orgânicas devem facultar ao Gabinete os elementos necessários à apreciação jurídica das matérias submetidas à sua intervenção, sem prejuízo dos regimes legais de confidencialidade, reserva e acesso.
- 8 -A intervenção do Gabinete tem natureza de apoio e apreciação jurídica e não prejudica as competências decisórias legalmente atribuídas aos órgãos e respetivos titulares.
- 9 -O Provedor do Munícipe rege-se pelo ato ou regulamento próprio que discipline a sua instituição e funcionamento, competindo-lhe promover a defesa e prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais.
- 10 -O Gabinete de Serviços Jurídicos assegura ao Provedor do Munícipe o apoio administrativo, logístico e técnico-jurídico que se mostre necessário ao exercício das respetivas funções, sem prejuízo da independência funcional e autonomia de atuação do Provedor.
Artigo 40.º — Gabinete de Serviços Jurídicos
Vigente desde: 30/09/2026