- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota um modelo de estrutura orgânica misto, conjugando uma estrutura hierarquizada com uma componente matricial, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A estrutura hierarquizada constitui a estrutura permanente dos serviços municipais e integra:
- a)A estrutura nuclear, constituída pelos Departamentos Municipais;
- b)A estrutura flexível, constituída pelas unidades orgânicas criadas nos termos do presente Regulamento e da legislação aplicável.
- 3 -A componente matricial aplica-se às áreas de atividade que venham a ser expressamente cometidas a Equipas Multidisciplinares, constituídas para o desenvolvimento de atividades ou missões cuja natureza transversal ou orientada por projetos justifique a agregação de competências provenientes de diferentes áreas funcionais.
- 4 -Todas as áreas de atividade municipal que não sejam expressamente integradas na componente matricial desenvolvem-se segundo o modelo hierarquizado.
- 5 -Podem ainda ser constituídas Equipas de Projeto, nos termos e nas condições legalmente admissíveis.
- 6 -A adoção do modelo previsto no presente artigo não prejudica a unidade de direção e coordenação geral dos serviços municipais nem as competências legalmente atribuídas aos órgãos, dirigentes e demais responsáveis municipais.
Artigo 6.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 30/09/2026