- 1 -A estrutura nuclear dos serviços municipais é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Departamento Social e de Serviços Partilhados;
- b)Departamento de Gestão do Território.
- 2 -O número máximo total de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 30, distribuído pelos seguintes níveis e tipologias:
- a)Divisões - 14;
- b)Secções - 4;
- c)Gabinetes - 12.
- 3 -É ainda fixado:
- a)Em 14 o número máximo total de subunidades orgânicas;
- b)Em 4 o número máximo de Equipas Multidisciplinares;
- c)Em 6 o número máximo de Equipas de Projeto.
- 4 -Integram a estrutura municipal:
- a)No Departamento Social e de Serviços Partilhados:
- i)Divisão Administrativa;
- ii)Divisão de Recursos Humanos;
- iii)Divisão Financeira e de Contratação;
- iv)Divisão de Educação e Juventude;
- v)Divisão de Ação Social;
- vi)Divisão de Desporto e Saúde;
- vii)Divisão de Cultura, Turismo e Promoção do Território;
- viii)Secção de Património Cultural, na dependência da Divisão referida na subalínea anterior;
- ix)Secção de Programação, Projetos e Eventos Culturais, na dependência da mesma Divisão;
- x)Secção de Turismo e Promoção do Território, na dependência da mesma Divisão;
- b)No Departamento de Gestão do Território:
- i)Divisão de Cadastro e Património;
- ii)Divisão de Obras Públicas;
- iii)Divisão de Equipamentos e Infraestruturas;
- iv)Divisão de Planeamento e Urbanismo;
- v)Divisão de Fiscalização Municipal;
- vi)Divisão de Mobilidade;
- vii)Divisão de Ambiente;
- c)Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal:
- i)Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
- ii)Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
- iii)Gabinete de Proteção Civil;
- iv)Gabinete Técnico Florestal e Desenvolvimento Rural;
- v)Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia e Associações;
- vi)Gabinete de Participações Sociais;
- vii)Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;
- viii)Gabinete de Informática e Modernização Administrativa;
- ix)Gabinete de Comunicação e Protocolo;
- x)Gabinete de Serviços Veterinários e Autoridade Sanitária;
- xi)Gabinete de Fundos Comunitários e Empreendedorismo;
- xii)Gabinete de Serviços Jurídicos.
- a)No Departamento Social e de Serviços Partilhados:
- 5 -Os Departamentos são dirigidos por Diretor de Departamento Municipal, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 6 -As Divisões são dirigidas por Chefe de Divisão Municipal, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 7 -As Secções previstas no presente Regulamento são dirigidas por Chefe de Serviço Municipal, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 8 -Os Gabinetes previstos no presente Regulamento constituem unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau, dirigidas por Chefe de Serviço Municipal, sem prejuízo das estruturas sujeitas a regime legal especial, cuja direção, coordenação e funcionamento obedecem ao respetivo regime legal específico.
- 9 -Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar ou extinguir as unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas competências, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal.
- 10 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal proceder à conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa e à criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites legalmente fixados.
- 11 -A estrutura nuclear e os demais atos cuja publicação seja legalmente exigida são publicados no Diário da República.
Artigo 7.º — Estrutura nuclear, estrutura flexível e limites organizacionais
Vigente desde: 30/09/2026