- 1 -A análise técnica das propostas apresentadas decorre nos prazos estipulados tendo em conta o descrito no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -A análise técnica das propostas é diligenciada pela Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, de acordo com o estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -Esta fase tem como objetivo proceder à aceitação ou exclusão das propostas apresentadas.
- 4 -Serão liminarmente alvo de exclusão as propostas que não reúnam as condições necessárias à sua aceitação ou implementação, nomeadamente:
- a)Não se verificarem estar enquadrados no âmbito das competências e atribuições do Município;
- b)Contrariem regulamentos municipais ou violarem legislação vigente;
- c)Serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
- d)Estarem a ser executados ou previstos nas Grandes Opções do Plano do Município;
- e)O valor da proposta ultrapassar os montantes deliberados pela Câmara Municipal, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 8 do presente requerimento;
- f)Serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, sendo inexecutável a sua adaptação a projeto;
- g)Com prazo previsto superior a 12 meses de execução;
- h)Não apresentarem os dados necessários e pertinentes à sua avaliação ou execução, tais como orçamento discriminado e local de implementação;
- i)Não serem tecnicamente possíveis;
- j)Resultarem em despesas futuras de manutenção e funcionamento, bem como afetação de recursos humanos, que em função do seu custo ou necessidade técnica não possam ser garantidos pelo Município da Sertã;
- k)Implicarem a utilização de bens públicos de domínio público ou privado do Município e a mesma não possa ser autorizada pela Câmara Municipal da Sertã;
- l)Configurem venda de serviços ao Município da Sertã ou outras entidades;
- m)Respeitarem à utilização de terrenos do domínio privado e/ou de outras entidades, salvo se a respetiva autorização for expressamente obtida, até à análise de propostas;
- n)Consistirem em eventos culturais, recreativos e desportivos enquadráveis em regulamentos de apoio próprios em vigor; e
- o)Evidenciarem aproveitamento indevido em prol de pessoa singular ou coletiva.
- 5 -A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã poderá solicitar todos os esclarecimentos que considere necessários e imprescindíveis com vista a uma melhor análise e ponderação das mesmas.
- 6 -Caso a Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã verifique existir semelhanças do conteúdo das propostas, nomeadamente objetivo, localização, ou a sua subsidiariedade, poderá a mesma sugerir aos proponentes a sua integração num só projeto, desde que haja, contudo, a concordância de todos os proponentes de que tal se verifique.
Artigo 13.º — (Análise Técnica)
Vigente desde: 29/10/2024