- 1 -Terminada a análise técnica das propostas apresentadas, a Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã elabora uma lista provisória das propostas admitidas e excluídas.
- 2 -A lista provisória das propostas admitidas e excluídas referida no número anterior, são submetidas a audiência prévia dos interessados para que, dentro da fase de validação técnica de propostas, estes se possam pronunciar sobre todos os quesitos com interesse para a decisão final.
- 3 -Existindo reclamações, estas serão analisadas pela Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, a qual, no prazo máximo de 10 dias úteis, emitirá parecer.
- 4 -A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã elabora as listas de propostas, doravante designadas por projetos, a submeter à votação.
- 5 -A lista de projetos referidas no número anterior serão submetidas a aprovação em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 14.º — (Período de Reclamações)
Vigente desde: 29/10/2024