- 1 -As listas de projetos a votação serão divulgadas nos prazos definidos em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento, através de publicitação no sítio oficial da internet do Município da Sertã, redes sociais e afixação no Edifício dos Paços do Concelho e sedes das Juntas de Freguesia.
- 2 -Serão realizados suportes comunicacionais dedicados a esta fase do Orçamento Participativo Municipal com o intuito de serem divulgados os projetos e apelo ao voto.
Artigo 15.º — (Divulgação da lista final de projetos)
Vigente desde: 29/10/2024