- 1 -Os projetos vencedores serão decididos por votação pública, a decorrer nos prazos definidos em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento.
- 2 -Para o exercício do voto, deverá ser efetuado um pré-registo em plataforma criada para o efeito pelo Município da Sertã, devidamente publicitado pelos meios identificados no artigo 10.º do presente regulamento.
- 3 -O método do exercício de voto referido no número anterior poderá ser afastado caso os cidadãos o queiram exercer de forma presencial.
- 4 -A votação será feita em formulário próprio, disponibilizado pelo Município da Sertã e poderá ser efetuada de três formas:
- a)Por meios digitais, na plataforma criada e indicada pelo Município da Sertã;
- b)Presencialmente no edifício dos Paços do Concelho ou sedes das Juntas de Freguesia durante os seus horários de atendimento;
- c)Presencialmente em sessões de apoio, que poderão ser realizadas em locais considerados relevantes para o efeito.
- 5 -Poderão votar todos os cidadãos recenseados e residentes no Concelho da Sertã, com idade igual ou superior a 18 anos (a 31 de dezembro), com direito a um voto.
- 6 -A Câmara Municipal da Sertã reserva-se o direito de recusar os votos que levantem suspeitas de fraude, além daqueles que não cumpram os preceitos previstos no presente regulamento.
- 7 -O projeto vencedor será o que reúna o maior número de votos.
- 8 -A Câmara Municipal da Sertã reserva-se o direito de incluir outros projetos, por ordem decrescente de votação, até ao preenchimento de dotação orçamental, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
- 9 -Em caso de empate entre pospostas vencedoras, o desempate será efetuado através de votação por escrutínio secreto, a decorrer entre os presentes na sessão de divulgação dos projetos vencedores.
- 10 -Persistindo o empate ou em caso de impossibilidade técnica de concretizar a votação, o desempate será efetuado por sorteio.
Artigo 16.º — (Votação Pública)
Vigente desde: 29/10/2024