- 1 -A divulgação pública dos resultados decorre nos prazos estabelecidos em conformidade com o estipulado no n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento, em sessão pública, presidida sempre que possível pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Todos os proponentes serão convidados para a sessão pública, sendo aberta a toda a comunidade em geral.
- 3 -A data e hora da sessão pública será publicitada nos meios identificados do artigo 10.º do presente requerimento.
Artigo 17.º — (Divulgação dos Resultados)
Vigente desde: 29/10/2024