- 1 -A coordenação do processo do Orçamento Participativo Municipal da Sertã está a cargo do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador a quem tenha delegado tais funções, através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal da Sertã afetará ao Orçamento Participativo Municipal os recursos humanos, com caráter multidisciplinar, necessário e indispensáveis ao encetamento e desenvolvimento de todo o processo, através da criação de duas comissões de apoio:
- a)A Comissão de Coordenação Geral do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, que dependerá diretamente do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador em quem tenha sido delegado essa função. Cabe a esta comissão conduzir todo o processo do Orçamento Participativo Municipal, acompanhando e monitorizando as suas fases, articulando, sempre que se justifique, com os serviços do Município.
- b)A Comissão de Coordenação Técnica do Orçamento Participativo Municipal da Sertã, é formada pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereador em quem tenha sido delegada essa função e por técnicos municipais escolhidos pela sua área e experiência profissional, que analisará as propostas de forma a avaliar a sua eventual viabilidade dentro dos pressupostos definidos no presente regulamento.
Artigo 7.º — (Recursos Humanos)
Vigente desde: 29/10/2024