- 1 -Ao Orçamento Participativo Municipal da Sertã é atribuído, anualmente e por deliberação da Câmara Municipal, um montante.
- 2 -O executivo municipal compromete-se a integrar a proposta vencedora do Orçamento Participativo Municipal na proposta de Orçamento Municipal do ano subsequente ao ano da eleição da mesma, até ao limite orçamental estipulado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 8.º — (Componente Orçamental)
Vigente desde: 29/10/2024