- 1 -Considera-se agregado familiar, para além do pensionista directo, o cônjuge ou a pessoa que vive com o pensionista, em união de facto, mediante declaração da Junta.
- 2 -São despesas de saúde as consideradas pelo médico de família como indispensáveis, sujeitas actualmente à escala de tributação de 5% de IVA.
Artigo 3.º — Conceitos para atribuição do apoio
Vigente desde: 06/04/2004