- 1 -Os beneficiários do apoio serão subsidiados em 50% das despesas efectuadas com a aquisição de medicamentos sempre que estes sejam considerados pelo médico de família com indispensáveis e sujeitos actualmente à taxa de 5% de IVA:
- a)Cada pensionista, beneficiará de uma comparticipação por mês;
- b)O referido apoio será dado pelo executivo da Junta, face à apresentação dos recibos da farmácia e respectivas receitas médicas.
Artigo 4.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 06/04/2004