- 1 -A abertura do procedimento de concurso para atribuição de bolsas de estudo é determinada por deliberação do órgão Câmara Municipal.
- 2 -A publicitação do procedimento a que se alude no número anterior será efetuada através da afixação de Edital nos locais de estilos habituais, nas Escolas Secundárias que integrem a circunscrição territorial do concelho, nas Juntas de Freguesia, e no sítio institucional do Município de Pombal, em cm-pombal.pt, sem prejuízo do recurso a outros meios, nomeadamente eletrónicos, que venham a ser considerados adequados para o efeito.
- 3 -O concurso decorrerá entre o dia 1 e o dia 30 de novembro de cada ano letivo.
- 4 -Na eventualidade de, excecionalmente, não se afigurar possível o cumprimento do previsto no número anterior, deverá ser assegurado que a data de abertura do procedimento de concurso não ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano letivo de referência.
Artigo 5.º — Abertura e Publicitação do Procedimento
Vigente desde: 30/10/2024