- 1 -Considera-se elegível para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente, nos termos da legislação concretamente aplicável;
- b)Pertencer a um agregado familiar residente no concelho de Pombal ou ter domicílio fiscal no concelho de Pombal, há, pelo menos, 3 anos;
- c)Ter idade igual ou inferior a 40 anos, até à data limite do prazo fixado para apresentação da candidatura;
- d)Não ser detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- e)Estar matriculado e inscrito num mínimo de 60 % do número total de créditos que formam um ano curricular do curso que vai frequentar ou frequenta (CTeSP - Curso Técnico Superior Profissional, Licenciatura ou Mestrado), sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo;
- f)Fazer prova do aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior ao da candidatura, quando aplicável;
- g)Não ser detentor de dívidas ao Município de Pombal ou encontrar-se inibido de se candidatar a apoios públicos.
- 2 -Caso o candidato se encontre matriculado num número de créditos inferior ao previsto na alínea e) do n.º 1 por estar a concluir o curso, ou devido a normas regulamentares referentes à inscrição em unidades curriculares do 2.º semestre, tese, dissertação, projeto ou estágio de curso, deve entregar um documento emitido pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da situação em que se encontra.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1, considera-se aproveitamento escolar a reunião de todos os requisitos que permitem ao aluno a matrícula e frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no Estabelecimento de Ensino que frequenta.
Artigo 6.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 30/10/2024