- 1 -A atribuição de bolsas de estudo depende da apresentação de candidatura, mediante preenchimento de formulário online, na plataforma SIGA, disponível em siga.edubox.pt.
- 2 -A candidatura deve ser, obrigatoriamente, acompanhada dos documentos ou evidências, necessários à prova das informações prestadas, conforme previsto no artigo seguinte, sob pena de exclusão.
- 3 -O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
- 4 -A candidatura deve ser apresentada no período que vier a ser definido, anualmente, aquando da abertura do procedimento, e objeto de publicitação, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 30/10/2024