- 1 -Para cabal de instrução da candidatura, os candidatos deverão proceder à junção dos seguintes documentos:
- a)Certificado de conclusão do nível secundário de educação, com indicação da respetiva média;
- b)Certificado de matrícula e inscrição no ensino superior, com especificação do curso e unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- c)Documento descritivo do plano de curso;
- d)Atestado Multiusos ou outro documento comprovativo da situação de deficiência, quando aplicável;
- e)Indicação dos números de identificação de todos os elementos do agregado familiar candidatos à atribuição de apoio, nomeadamente, número de identificação civil, e número de identificação fiscal;
- f)Comprovativo de domiciliação fiscal do candidato, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Declaração de composição do agregado familiar do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- h)Última declaração do Modelo 3 do IRS e Nota de liquidação, relativa a todos os elementos que integram o agregado familiar do candidato, reportados ao ano civil anterior, ou, se for caso disso, declaração de dispensa de pagamento de IRS, emitida pelo serviço competente da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- i)Os três últimos recibos de vencimento de todos os elementos que integram o agregado familiar do candidato, quando não disponham da declaração do Modelo 3 IRS;
- j)Caso algum elemento do agregado familiar exerça atividade profissional no estrangeiro ou beneficie de pensões obtidas fora do território nacional, deverá ser efetuada prova dos rendimentos mensais ou anuais auferidos, através da exibição/apresentação de recibos de vencimento ou de outro documento comprovativo, se os mesmos não constarem de declaração do Modelo 3 do IRS;
- k)Declaração de rendimentos de todos os elementos do agregado familiar, obtidos através do Instituto da Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, ou seguradoras, designadamente, pensões de aposentação, velhice, invalidez, de sobrevivência, pensão de alimentos paga pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, subsídio de desemprego, entre outros, quando aplicável;
- l)Comprovativos de rendas temporárias e vitalícias auferidas, de todos os elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- m)Comprovativos de quaisquer rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que, não tendo sido abrangidos pela declaração do Modelo 3 do IRS do ano anterior, sejam auferidos ao momento da candidatura;
- n)Comprovativos das despesas dedutíveis, previstas na alínea d) do artigo 3.º, quando não constem da declaração do Modelo 3 do IRS, referentes a todos os elementos do agregado familiar, nomeadamente, despesas de saúde, educação, habitação, respostas sociais e pensões de alimentos;
- o)Comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional, de todos os elementos do agregado familiar, em caso de desemprego.
- 2 -Quando se verifique que o requerimento não se encontra devidamente instruído, o candidato é notificado para, no prazo de dez dias úteis, suprir as deficiências do mesmo, sob pena de indeferimento liminar.
Artigo 8.º — Documentos Instrutórios
Vigente desde: 30/10/2024