- 1 -Apoio Administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral da divisão;
- b)Organizar e manter atualizados os ficheiros e arquivo da divisão, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;
- c)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas;
- d)Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;
- e)Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afeto à divisão.
- f)Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.
- g)Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do município, quer dos serviços a ele exteriores;
- h)Assegurar o apoio administrativo a todos os processos sujeitos a controlo prévio nos termos da legislação em vigor e cuja competência seja do município;
- i)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Gestão e Planeamento Urbanístico:
- a)Planear e acompanhar as ações no âmbito da expansão e desenvolvimento da estrutura da área do concelho, visando a preservação da qualidade urbanística com respeito pelos instrumentos de planeamento urbanístico e territorial em vigor, e elaborando propostas fundamentadas de planeamento e programação;
- b)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a qualidade dos espaços públicos urbanos, a arquitetura dos edifícios ou conjuntos urbanos, ou propor a sua elaboração;
- c)Propor, elaborar ou acompanhar a elaboração de instrumentos de gestão territorial, bem como emitir parecer sobre idênticos instrumentos da administração central ou regional, no âmbito da coordenação e compatibilização das intervenções e no uso do direito de participação autárquica;
- d)Propor e estabelecer mecanismos que permitam zelar pelo cumprimento dos planos municipais;
- e)Estudar e propor tudo quanto interesse ao planeamento urbano e do território em matéria de classificação ou preservação do património histórico, cultural, arqueológico, paisagístico, bem como tudo o que interesse à regulamentação sobre trânsito e definição de equipamentos urbanos, em articulação com outros serviços municipais;
- f)Coordenar, acompanhar e propor tarefas de conceção e execução de projetos de relativos a equipamentos e infraestruturas municipais;
- g)Assegurar a atividade urbanística e de sujeição a controlo prévio de obras particulares, de acordo com os planos em vigor e os respetivos regimes jurídicos;
- h)Assegurar o desenvolvimento e atualização do Sistema de Informação Geográfica;
- i)Emitir parecer sobre projetos de florestação ou outros, de influência sobre o meio ambiente;
- j)Desenvolver trabalhos de topografia e desenho, apoiando dentro dessas especialidades qualquer das unidades orgânicas;
- k)Emitir parecer nos processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como em projetos municipais de maior complexidade ou localizados em zonas mais sensíveis segundo os instrumentos de planeamento em vigor;
- l)Emitir informações e pareceres no âmbito dos pedidos de informação prévia, processos de licenciamento de obras de urbanização e edificação, bem como de tudo o mais que se relacione com a matéria, nos termos legais ou regulamentares;
- m)Vistoriar obras de urbanização e edificação;
- n)Emitir informações e pareceres sobre o licenciamento da utilização de estabelecimentos e instalações que não caibam na competência doutros serviços;
- o)Recolher informação sobre programas e projetos de apoio à reconversão e regeneração urbana, estudando-as e propondo soluções adequadas;
- p)Elaborar ou propor a elaboração de projetos de renovação, reconversão ou criação de zonas verdes, parques e jardins;
- q)Estudar a adequação e as necessidades de crescimento do parque habitacional, propondo as medidas adequadas, em articulação com outros serviços municipais;
- r)Informar os órgãos municipais do interesse público municipal na preservação de determinadas áreas, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- s)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Topografia e Desenho:
- a)Efetuar trabalhos de desenho de Arquitetura, designadamente em edifícios, loteamentos, paisagismo, entre outros;
- b)Efetuar trabalhos de desenho de Especialidades, designadamente de estabilidade, infraestruturas, trânsito e arranjos exteriores, entre outros;
- c)Efetuar trabalhos de desenho de pormenorização;
- d)Proceder à execução de levantamentos arquitetónicos;
- e)Organizar Projetos;
- f)Colaborar na elaboração do cadastro dos imóveis municipais;
- g)Proceder à execução de levantamentos topográficos;
- h)Proceder à implantação de obras e loteamentos de iniciativa municipal;
- i)Calcular áreas e volumes de movimentos de terras;
- j)Promover a manutenção da rede de apoio topográfico;
- k)Executar todas as tarefas na área de desenho solicitadas pelas diversas unidades orgânicas da divisão, ou dos restantes serviços da autarquia;
- l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 4 -Obras Municipais:
- a)Estudar e projetar obras municipais, ou propor a elaboração de projetos a entidade contratada, acompanhando a sua elaboração;
- b)Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos destinados à adjudicação de estudos técnicos, elaboração de projetos e de empreitadas de obras públicas;
- c)Elaborar e ou promover a junção dos elementos indispensáveis à instrução dos processos de concurso para a adjudicação de projetos e empreitadas de obras públicas;
- d)Efetuar medições e estimativas orçamentais de projetos e obras públicas municipais;
- e)Assegurar a análise e acompanhamento dos processos de concurso;
- f)Emitir parecer sobre tudo quanto diga respeito ao acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços de elaboração de projetos de obras públicas;
- g)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais a realizar por empreitada, assegurando o cumprimento do caderno de encargos e das condições de higiene e segurança em obra;
- h)Fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis à promoção de empreitadas de obras públicas;
- i)Assegurar a elaboração de autos de medição dos trabalhos de obras públicas municipais e o acompanhamento do cumprimento dos prazos, assegurando a ligação com os empreiteiros e outros serviços municipais;
- j)Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos ou serviços responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações;
- k)Articular com o serviço competente as necessidades de apoio jurídico no âmbito dos processos cometidos à unidade orgânica;
- l)Colaborar com os serviços municipais na prestação de informação em todas as situações que se prendam com a execução de obras por empreitada, designadamente faturação, reclamações, indemnizações, trabalhos a mais e revisões de preços;
- m)Promover ou colaborar com outros serviços municipais na realização de vistorias;
- n)Efetuar o acompanhamento de obras na área de eletricidade e telecomunicações, se necessário, com a colaboração de outros serviços;
- o)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 5 -Ambiente, Energia e Serviços Urbanos:
- a)Assegurar o controlo da qualidade da água, dos efluentes e dos resíduos;
- b)Colaborar no desenvolvimento e execução de projetos de saneamento e abastecimento de água;
- c)Assegurar a manutenção das redes de drenagem de águas pluviais;
- d)Proceder ao levantamento e diagnóstico das fontes de poluição do concelho e promover as ações para a sua minimização ou eliminação;
- e)Mobilizar os interesses da população para a preservação do ambiente e conservação da natureza;
- f)Promover ações de sensibilização e formação ambiental junto dos agentes ativos do Município, em particular da comunidade escolar;
- g)Promover a higiene pública, designadamente, através de sistemas de recolha e transporte de resíduos;
- h)Determinar os itinerários de recolha de lixo;
- i)Proceder à lavagem e desinfeção de contentores e dos respetivos locais de instalação;
- j)Colaborar com o Gabinete Médico Veterinário, designadamente, em ações de captura de animais vadios e de eliminação de focos prejudiciais para a saúde pública;
- k)Assegurar a limpeza de vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
- l)Proceder à remoção da vegetação espontânea em espaços públicos, aplicando as necessárias medidas de segurança na utilização de produtos químicos;
- m)Assegurar a limpeza de biomassa e a conservação dos aceiros no perímetro florestal municipal;
- n)Assegurar a limpeza e vigilância dos sanitários municipais;
- o)Executar ou colaborar nas ações periódicas de desratização e desinfeção;
- p)Fiscalizar o cumprimento de regulamentos e demais normas aplicáveis em matéria de higiene e limpeza pública;
- q)Assegurar a gestão de parques, jardins e espaços verdes municipais;
- r)Executar as ações aprovadas tendentes à criação de espaços verdes;
- s)Colaborar com as entidades competentes na proteção de zonas ecológicas ou de reserva natural;
- t)Assegurar a gestão dos mercados e feiras e a cobrança das senhas de utilização dos espaços em que tal seja devido;
- u)Fiscalizar a ocupação dos espaços na via pública pelos vendedores ambulantes e feirantes;
- v)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- w)Gerir os cemitérios municipais, assegurando o seu funcionamento, limpeza e conservação;
- x)Contribuir para a realização da política municipal de ambiente definida para o concelho, relativamente à criação de boas condições ambientais, tendo em vista a satisfação de necessidades de água e saneamento;
- y)Promover a realização de estudos e ou ações específicas que visem a defesa da qualidade ambiental e do património natural;
- z)Colaborar no planeamento e definição de estratégias relativas ao saneamento básico (águas de abastecimento, tratamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos);
- aa)Assegurar a promoção, valorização e gestão de parques, jardins e espaços verdes da responsabilidade municipal;
- bb)Assegurar a recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos do concelho;
- cc)Eliminar focos prejudiciais à salubridade pública, designadamente, remoção de lixeiras ou outras situações, em articulação com o Gabinete Médico Veterinário, quando for caso disso;
- dd)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- ee)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 6 -Fiscalização Municipal:
- a)Assegurar o apoio técnico-jurídico aos serviços municipais e instruir ou emitir parecer sobre todos os processos que lhe forem distribuídos;
- b)Avaliar a eficiência e eficácia dos regulamentos e normativos, bem como a regularidade no cumprimento das normas aplicáveis e propor, em articulação com os dirigentes das respetivas áreas, as alterações convenientes;
- c)Estudar as leis e regulamentos e propor medidas de regulamentação autónoma ou de execução adequadas, bem como, em colaboração com os serviços municipais respetivos, a aplicação dos procedimentos mais eficientes e eficazes no cumprimento da lei;
- d)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, podendo, nestes casos, ser constituído como mandatário;
- e)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de notificações pessoais ou citações;
- f)Elaborar autos de notícia, de contraordenação, de contravenção e de embargos;
- g)Cumprir o plano de fiscalização estabelecido;
- h)Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
- i)Exercer ação fiscalizadora na execução de obras particulares, loteamentos e obras de urbanização, designadamente, sobre a sua conformidade com as condições específicas do seu licenciamento ou autorização;
- j)Participar ou comunicar todas as ocorrências verificadas suscetíveis de afetarem os interesses do Município;
- k)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 7 -Transportes e Oficinas:
- a)Proceder aos transportes solicitados e autorizados no âmbito do RACH, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;
- b)Proceder aos transportes solicitados pelos serviços assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança;
- c)Assegurar e promover o bom funcionamento dos transportes escolares, assegurando a aplicação de regras e medidas de segurança e o apoio e assistência em situações de primeiros socorros;
- d)Assegurar a correta manutenção e limpeza das máquinas e viaturas responsabilizando-se pela oficina mecânica;
- e)Prestar toda a assistência às máquinas e viaturas municipais e preparar os veículos para inspeção nos calendários legais, assegurando a execução de mapa de revisões programadas;
- f)Organizar e manter atualizado o cadastro de cada viatura;
- g)Proceder a despiste aleatório de não conformidades, de todas as máquinas e automóveis do Município ou ao cuidado do Município;
- h)Fazer cumprir o disposto no regulamento de transportes do Município;
- i)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 8 -Equipamentos Municipais:
- a)Executar todos os trabalhos de construção civil da responsabilidade municipal;
- b)Gerir, orientar tecnicamente e fiscalizar as obras municipais por administração direta;
- c)Executar todas as operações de manutenção e reparação das instalações elétricas do Município, podendo executar, quando for determinado, instalações novas;
- d)Executar e coordenar todos os trabalhos de apoio às festas e festivais municipais;
- e)Colaborar com os serviços competentes na fiscalização de obras públicas, na área das instalações elétricas;
- f)Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal e a reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
- g)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária e colaborar na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
- h)Assegurar a conservação dos edifícios municipais, executando todos os trabalhos de construção civil, carpintaria e serralharia da responsabilidade do Município;
- i)Gerir o parque de máquinas e viaturas (não afetas ao serviço de transporte escolar e de passageiros) e oficinas;
- j)Assegurar a execução dos trabalhos de reparação e manutenção em matéria de serralharia civil e soldadura;
- k)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- l)Assegurar a conservação dos edifícios municipais;
- m)Promover a construção e conservação corrente da rede viária municipal, procedendo a obras de reparação dos caminhos, estradas e arruamentos;
- n)Colaborar com os serviços competentes na fiscalização e acompanhamento de empreitadas de obras na rede viária urbana e rural;
- o)Assegurar a manutenção da sinalização rodoviária;
- p)Colaborar com os serviços competentes na definição de sinalização de ruas e parques de estacionamento;
- q)Executar e aplicar estruturas metálicas ligeiras para obras diversas e demais trabalhos de manutenção e reparação no âmbito da serralharia ou soldadura;
- r)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 11.º — Divisão Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente
Vigente desde: 30/01/2024