- 1 -Educação:
- a)Assegurar e coordenar a conservação para um bom funcionamento dos Edifícios Escolares;
- b)Assegurar a limpeza e fornecimento de material didático, mobiliário e equipamento às escolas e jardins-de-infância da responsabilidade do Município;
- c)Promover e apoiar ações de educação cívica e atividades complementares de ação educativa;
- d)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos da autarquia afetos à educação;
- e)Promover ações tendentes ao desenvolvimento do sistema educativo como fator essencial para o progresso socioeconómico do concelho;
- f)Colaborar com as entidades responsáveis do Ministério da Educação pré-escolar, ensino básico, profissional e secundário;
- g)Propor a realização de investimentos na construção/requalificação de creches, jardins-de-infância, escolas do 1.º ciclo do ensino básico e outros níveis de educação que venham a ser cometidos ao Município;
- h)Apoiar associações e coletividades que desenvolvam iniciativas na área da educação, em parceria com a Autarquia;
- i)Prestar apoio à comunidade educativa, nomeadamente, aos órgãos de gestão dos estabelecimentos de ensino, conselhos consultivos, associações de pais e encarregados de educação, associações de estudantes e serviços do Ministério da Educação;
- j)Propor e desenvolver estudos de diagnóstico da situação educativa do Concelho;
- k)Garantir a avaliação sistemática dos projetos de forma a adequar a ação educativa à realidade municipal e intermunicipal;
- l)Elaborar, coordenar e concretizar o projeto educativo municipal em articulação com as diferentes unidades orgânicas e parceiros com intervenção educativa;
- m)Planear e assegurar os transportes escolares em circuitos especiais;
- n)Gerir e apoiar os transportes escolares da rede pública (passes escolares);
- o)Apoiar a Ação Social nos serviços de ação social escolar e respetivo atendimento aos munícipes;
- p)Regulamentar eventuais atribuições de mérito;
- q)Coordenar a elaboração e concretização do sistema de segurança alimentar;
- r)Coordenar e concretizar procedimentos no âmbito da transferência de competências para o Município na área da Educação;
- s)Emitir informações no âmbito das atribuições da área da educação;
- t)Apoiar, planear, organizar e desenvolver as atividades atribuídas ao Gabinete;
- u)Colaborar na execução de medidas relevantes ao aperfeiçoamento organizacional e à otimização de recursos;
- v)Secretariar e organizar as atas das reuniões na área da Educação;
- w)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Apoio Educativo:
- a)Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
- b)Participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças e jovens e favorecer um crescimento saudável;
- c)Exercer tarefas de apoio a atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
- d)Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa e de apoio à família;
- e)Cooperar com os serviços especializados de apoio educativo;
- f)Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
- g)Assegurar os serviços de ação social escolar e respetivo atendimento aos munícipes;
- h)Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas que ponham em causa o bemestar das crianças e jovens na escola;
- i)Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na escola;
- j)Prestar apoio e assistência em situação de primeiros socorros;
- k)Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola;
- l)Providenciar a conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
- m)Zelar pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 2 -Cultura:
- a)Promover e apoiar iniciativas das associações e instituições culturais do concelho;
- b)Estabelecer parcerias para a defesa e promoção cultural;
- c)Colaborar com os outros serviços ou entidades na organização de eventos e atividades de natureza cultural e de animação;
- d)Apoiar no planeamento, calendarização e divulgação da agenda cultural do Município;
- e)Definir e propor estratégias de promoção e desenvolvimento cultural no concelho;
- f)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;
- g)Fomentar iniciativas culturais promotoras de um Município educador e integrador;
- h)Propor a publicação de edições com interesse para o Município e a comunidade da Chamusca;
- i)Recolher, tratar, preservar e valorizar o património de importância histórica e cultural;
- j)Assegurar a gestão corrente dos equipamentos municipais do gabinete;
- k)Assegurar a fiscalização e cumprimento dos regulamentos aplicáveis ao funcionamento dos referidos equipamentos municipais;
- l)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Biblioteca e Arquivo Histórico:
- a)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação da Biblioteca Municipal, equipamento móvel e património documental;
- b)Facilitar o acesso à cultura, à informação, à educação e ao lazer, contribuindo para elevar o nível cultural e a qualidade de vida dos cidadãos;
- c)Estimular o gosto pela leitura desenvolvendo atividades especialmente consagradas às escolas, às instituições para a terceira idade e às de apoio ao cidadão diferente;
- d)Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística, proporcionando o desenvolvimento da capacidade crítica do indivíduo;
- e)Conservar, valorizar, promover e difundir o património escrito, em especial o respeitante ao fundo local, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região;
- f)Difundir e facilitar documentação e informação útil e atualizada, em diversos suportes, relativa aos vários domínios de atividade, satisfazendo as necessidades do cidadão e dos diferentes grupos sociais;
- g)Fomentar iniciativas culturais promotoras de um Município educador e integrador;
- h)Executar as tarefas necessárias ao tratamento das coleções;
- i)Assegurar a receção e o acolhimento ao utilizador e prestar informações sobre o funcionamento dos serviços;
- j)Realizar exposições e mostras temáticas em consonância com acontecimentos da vida cultural;
- k)Propor a publicação de edições com interesse para o Município e a comunidade da Chamusca;
- l)Acompanhamento e participação em prospeções e escavações arqueológicas que sejam realizadas no concelho;
- m)Gerir as atividades inerentes à conceção, produção, difusão e venda das edições municipais;
- n)Criar condições que permitam o acesso de investigadores e outros interessados na história local aos fundos documentais do arquivo histórico municipal;
- o)Elaborar e organizar o acervo topográfico do Município;
- p)Recolher, tratar, preservar e valorizar o património arquivístico de importância histórica e cultural;
- q)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
- 3 -Desporto e Juventude:
- a)Promover a elaboração de um plano anual de atividades;
- b)Organizar, fomentar e divulgar eventos relacionados com a atividade física e desportiva no Município;
- c)Elaborar e atualizar a carta de equipamentos e instalações desportivas existentes no concelho;
- d)Propor a realização de estudos essenciais à concretização da política desportiva Municipal;
- e)Assessorar em matéria de educação física, desporto e lazer, as instituições públicas que o solicitem;
- f)Assegurar a gestão e zelar pela segurança e conservação das instalações desportivas e de lazer propriedade do Município ou a ele confiadas por protocolos de colaboração específicos;
- g)Propor o desenvolvimento de programas de ação que privilegiem hábitos de vida saudável e a integração social de grupos desfavorecidos, nomeadamente a terceira idade e jovens institucionalizados;
- h)Desenvolver as atividades físicas e desportivas do Plano Anual de Atividades do Município;
- i)Apoiar as atividades desportivas das Escolas do Município;
- j)Apoiar eventos ou atividades desportivas a realizar no concelho;
- k)Promover ou apoiar programas de formação de recursos humanos, tanto do Município como dos demais agentes ligados à atividade física (técnicos, dirigentes, árbitros, professores);
- l)Propor a atribuição de subsídios aos clubes e grupos desportivos do Município;
- m)Zelar pelo cumprimento das normas que regulem os espaços destinados a parques infantis e instalações desportivas;
- n)Exercer outras funções que, enquadradas no seu âmbito de atuação, lhe sejam superiormente determinadas.
Artigo 12.º — Unidade Orgânica de 3.º Grau de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
Vigente desde: 30/01/2024